Braz Cardoso Neto, 20, alegou ser pardo, ter ascendência negra e ser de baixa renda, mas falhou em comprovar a declaração. Cabe recurso à decisão, e o caso pode parar no Judiciário, segundo avaliaram membros do comitê. A decisão foi unânime.
À comissão responsável pelo julgamento, cujo processo demorou mais de um ano, o jovem enviou fotos de pessoas negras que alegou serem seus avós, mas não compartilhou com os membros do comitê dados que comprovassem parentesco. Além disso, a ascendência não é critério para inclusão na política de cotas da universidade, na qual pesa o fenótipo (aparência).
No âmbito social, o estudante alegou renda familiar de R$ 4.000 para quatro pessoas, sendo três responsáveis pela renda e uma dependente. No entanto, segundo investigação, o jovem viajava constantemente, inclusive para fora do país e, segundo oitivas de colegas de turma, seu meio de transporte era um carro particular.
À comissão, o jovem alegou utilizar transporte público para o trajeto para a universidade e que a viagem a Miami, registrada em fotos nas suas redes sociais, foi um presente à mãe.
O Coletivo de Negras e Negros do Instituto de Relações Internacionais da USP, responsável pela denúncia, anexou ao processo fotos do estudante que comprovariam a suposta incompatibilidade do padrão de vida do estudante com a renda declarada. O próprio estudante reconheceu a autenticidade das fotos anexadas.
O estudante teve amplo direito a defesa, segundo a universidade, mas não conseguiu comprovar a renda declarada para ingresso na instituição e não enviou ao comitê as declarações de renda na integra.
Braz Cardoso Neto ingressou no curso de relações internacionais em 2019 por meio do Sisu utilizando cotas raciais e sociais
No relatório que detalha a apuração e o caso, ao qual a Folha teve acesso, a comissão recomendou a expulsão do aluno da universidade por fraudar cotas raciais e sociais.
No entanto, os membros informam que, apesar de recomendarem a sua expulsão por fraudar a cota racial, reconhecem a validade da autodeclaração do estudante, mas citam que apenas a cor da pele não categoriza expressão racial parda.
O edital do Sisu de 2019, pelo qual o estudante ingressou na universidade, esclarece que "as cotas raciais destinam-se aos pardos negros e não aos pardos socialmente brancos, conclusão que demanda a observação da cor da pele associada às demais marcas ou características que, em conjunto, atribuem ao sujeito a aparência racial negra".
Ainda de acordo com o relatório, a comissão aponta que da mesma maneira que a ascendência branca não resguarda negros de sofrerem racismo, a ascendência negra não imputa a experiência do racismo ao estudante.
Procurado pela Folha o estudante disse que não comentaria o caso por orientação do seu pai, que o representa.
Fonte: Folha de São Paulo
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