Poderão funcionar estabelecimentos de produtos essenciais como: produtos alimentícios, farmácias, açougues, padaria, indústrias, materiais de construção, postos de combustíveis, hotéis, entre outros. O decreto 9.089/2020, da Prefeitura de Garça, deverá ser divulgado nesta terça no diário oficial do município.
Bares e restaurantes só poderão trabalhar com delivery. Alguns ambientes públicos nos quais estão ocorrendo aglomerações (como praças, bosque das Cerejeiras, por exemplo) serão interditados, e os cidadãos que desobedecerem poderão ser alvos de boletim de ocorrência e receber multa da ordem de R$ 354,00.
Redação do Garca.Jor
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